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MPF recomenda que empresas de ônibus interestaduais não limitem assentos para pessoas com deficiência 6uf1o
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Pessoas com deficiência e comprovadamente carentes têm direito a, pelo menos, duas vagas nos ônibus interestaduais, distintos dos lugares reservados aos idosos. Mas em Vilhena (RO), o Ministério Público Federal (MPF) tem recebido reclamações de que frequentemente as empresas informam que os assentos reservados nos ônibus já estão ocupados. Por essa razão, o MPF emitiu uma recomendação às empresas.
Pela recomendação, as concessionárias de transporte interestadual de ageiros não podem estabelecer limite de assentos para os beneficiários do Programa e Livre Interestadual enquanto houver disponibilidade de vagas nos ônibus, pois estariam violando direitos dos usuários carentes e deficientes.
As empresas de ônibus também devem ter atenção para o fato de que assentos especificamente reservados às pessoas com deficiência e titulares do e livre são diferentes dos assentos destinados às pessoas idosas beneficiárias de transporte gratuito.
O MPF também alertou que é necessária adequação no sistema operacional utilizado para venda de agens, de modo que as gratuidades endereçadas a idosos e pessoas com deficiências sejam diferentemente registradas, evitando-se, assim, que um ocupe o lugar do outro.
“A lei nº 8.899/94 não estipula limite de número de assentos por veículo para as pessoas carentes com deficiência. Além disso, a gratuidade dessa lei não se confunde com a que é prevista para idosos. Essa legislação integra as políticas públicas que visam assegurar igualdade de oportunidades e humanização como meio de alcance efetivo da dignidade”, argumenta o procurador da República José Mário do Carmo Pinto.
O prazo para resposta sobre a recomendação é de 30 dias. Caso não haja acatamento da recomendação, total ou parcialmente, o MPF poderá adotar outras medidas, judiciais ou extrajudiciais.
Fonte: MPF/RO